Assistência Jurídica

Norma Interna Para Concessão De Assistência Jurídica SINPRF/MT

O Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Mato Grosso - SINPRF/MT, no uso de suas atribuições legais constantes no Estatuto da entidade, aprova a presente Norma Interna para concessão de Assistência Jurídica.
Aos associados em dia com suas obrigações estatutárias estão assegurados os seguintes direitos abaixo:

1 - A Assistência Jurídica será concedida para os casos previstos no Estatuto da Entidade, para questões relacionadas ao exercício da função policial e/ou administrativa, nas demandas administrativas, judiciais, tributárias (Artigo 27, V).

2 - O sindicalizado deverá informar IMEDIATAMENTE toda e qualquer situação em que fora envolvido ou notificação recebida, referente ao exercício da função policial em que necessite de acompanhamento de advogado credenciado ao SINPRFMT, sob pena de não ter sua demanda atendida no prazo.

3 - O pedido de assistência jurídica deverá ser formalizado pelo sindicalizado com a maior brevidade possível, a fim de que o advogado tenha tempo hábil para análise dos fatos e cumprimento dos prazos, bem como para comparecimento em atos e audiências quando necessário, principalmente em caso de viagem ao interior do Estado, sob pena de indeferimento do pedido.

4 - Nos assuntos de interesse coletivo não será concedida Assistência Jurídica individual. Nos conflitos entre interesses individuais e coletivos, prevalecerá sempre o interesse coletivo. 

5 - O sindicalizado que necessitar de assistência jurídica deverá preencher o requerimento padrão (disponível na sede do Sindicato) ou solicitar via e-mail e encaminhar ao SINPRF/MT, juntamente com o resumo dos fatos e toda a documentação relativa à ocorrência em questão, para análise da admissibilidade pela Diretoria Jurídica.

6 - Após a sua admissibilidade, será formalizado procedimento interno, ficando a partir de então o processo a cargo da banca jurídica credenciada ao SINPRF/MT, para a adoção das providências cabíveis.

7 - Caberá à Diretoria Jurídica analisar a natureza da demanda e a conveniência e oportunidade para o ingresso de medida judicial ou administrativa.

8 - As despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, decorrentes do acompanhamento processual (individual ou coletivo) dos procedimentos a serem adotados na prestação da assistência jurídica pelo assessoria jurídica desta entidade, serão integralmente custeadas pelo SINPRF/MT.

9 - As sucumbências, tanto nas ações individuais quanto nas coletivas, serão repassadas aos sindicalizados. As despesas com custas processuais, emolumentos, entre outras, poderão ser repassadas aos sindicalizados.

10 - As despesas com contratação de perícias para instrução de ações coletivas serão integralmente custeadas pelo SINPRF/MT. As despesas com contratação de perícias para instrução de ações individuais serão integralmente custeadas pelo sindicalizado.

11 – A assistência jurídica de que tratada no item 1 também será concedida aos integrantes dos órgãos do SINPRF/MT quando em decorrência do exercício da função sindical.

12 – Ao associado que for demitido será estendida a assistência jurídica na esfera administrativa até o pedido de reconsideração no DPRF.

13 – A assistência jurídica credenciada ao sindicato, não será demandada para solucionar litígios entre filiados, o SINPRF/MT, através da sua Diretoria Jurídica, poderá intermediar a relação entre os sindicalizados, nos termos das Normas Internas, não assumindo nenhuma responsabilidade em um possível processo entre ambos, inclusive quanto ao seu acompanhamento, custas, emolumentos, condenação a honorários advocatícios em caso de sucumbência, honorários de peritos, observância de prazos e despesas com o deslocamento, estadia e alimentação dos profissionais contratados pelos filiados. 

SINPRF/MT

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