Regulamento Hotel de Trânsito 2022
Artigo 1° - O SINPRFMT oferece 05 (cinco) alojamentos coletivos com beliches, todos com ar condicionado Split, 02 (dois) banheiros comuns e 01 (uma) suíte completa (ar Split, TV e frigobar); 03 (três) vagas de garagem; área com churrasqueira, cozinha equipada com utensílios domésticos, geladeira, fogão, micro-ondas, armários de cozinha; WI-FI e televisão.
Artigo 2° - O valor da diária por filiado (individual) ao SINPRF/MT é de R$ 30,00 (trinta reais);
Inciso I – É proibido a hospedagem de não filiados a quaisquer sindicatos da categoria no país;
Inciso II – Os dependentes/parentes dos sindicalizados até o 2º grau (pais, irmãos, filhos), acompanhado do tituliar será cobrado diária de R$ 10,00 (dez reais). Caso o dependente se hospedar isoladamente, será cobrado, o valor de 30,00 (trinta reais) correspondente ao titular da reserva.
Inciso III – Crianças de até 7 (sete) anos estará isenta do pagamento da diária.
Inciso IV – Aos Filiados em outros Estados o valor (individual) da diária é de R$ 40,00 (quarenta reais)
Artigo 3°– As reservas somente poderão ser feitas de segunda a sexta feira das 08h às 17h, com o mínimo de 24h de antecedência à hospedagem, através do nosso site ou pelos telefones (65) 3025-4560 / (65) 99953-7349 (whatzapp).
Inciso I – No ato da reserva deverá ser obrigatoriamente informado a data de entrada e saída, número de hóspedes, se filiados ou não ao SINPRF/MT.
Inciso II - A prioridade nas reservas e hospedagem será dos filiados ao SINPRF/MT.
Artigo 4°- As diárias iniciam-se às 12:00h (check-in) e encerram-se às 11:30 (check- out) do dia seguinte, após este horário será cobrado o valor de mais ½ (meia) diária até as 18:00 h, e 1 (uma) diária após as 18:00 h.
Inciso I - Os pagamentos deverão ser efetuados antecipadamente ou ATÉ O CHECK- OUT, nas opções em dinheiro, transferência bancária, cartão de crédito ou débito, a combinar com a administração.
Artigo 5°– O período máximo de hospedagem é de 7 (sete) dias ininterruptos, prazo que poderá ser prorrogado SOMENTE em casos de tratamento de saúde do filiado, dependente ou parente próximo (3° grau), desde que autorizado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Fica PROIBIDO a ocupação dos quartos ou suíte com malas, roupas, pertences e equipamentos policiais de hóspedes, sem a devida cobrança de diária.
Artigo 6°- Ao saírem dos aposentos, os hóspedes devem apagar as luzes e desligar os equipamentos elétricos, principalmente ar condicionado.
Artigo 7° – Manter as portas e janelas fechadas quando o ar condicionado estiver ligado.
Inciso I– A área de uso comum e os pertences da cozinha, utensílios, churrasqueira, etc, deverão ser mantidos limpos pelos próprios hóspedes.
Artigo 8°– Não é permitido fumar na sala, quartos, corredor, banheiros e cozinha do Hotel de Trânsito.
Artigo 9°– O sindicato disponibiliza jogos de cama completo (travesseiro, fronha e lençol) em todos os aposentos, sem ônus aos hóspedes.
Artigo 10°– Fica terminantemente proibido festas, comemorações e churrascos para público externo na área comum dos alojamentos.
Artigo 11°- O SINPRF/MT não se responsabiliza por danos, furtos ou roubos de pertences, sendo os cuidados com a segurança de responsabilidade dos hóspedes.
Artigo 12°- Danos ou extravio de objetos (chaves, etc) dos alojamentos serão acrescidos à conta do hóspede. O que existe nos aposentos e na área comum está relacionado e sob a responsabilidade dos hóspedes.
Artigo 13° - As acomodações e áreas comuns são usadas para descanso. Nenhum barulho excessivo, atividade que incomode e que possa interferir nos direitos, conforto ou conveniência dos demais hóspedes, poderá ser demandado dentro dos quartos e/ou nas áreas comuns.
Artigo 14°– Deverá ser observada a lei do silêncio, em especial, a partir das 22:00 horas.
Artigo 15° - O SINPRF/MT reserva-se ao direito de impedir a hospedagem de NÃO filiados de acordo com a conveniência, e/ou que possam comprometer a boa reputação do ambiente.
Colocamo-nos a disposição para dirimir eventuais dúvidas ou solucionar problemas relacionados aos aposentos, através do Telefone (65) 3025-4560 / (65) 99953-7349.
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SOLICITAMOS A TODOS O MÁXIMO DE ZELO COM OS BENS DO HOTEL DE TRÂNSITO, POIS SÓ ASSIM PODEREMOS CONTINUAR DISPONIBILIZANDO ESTE ESPAÇO NAS CONDIÇÕES OFERECIDAS.
DIRETORIA EXECUTIVA SINPRF/MT