SINPRFMT

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SINPRFMT - Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado Mato Grosso
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BALANCETES - ABR-OUT/2023

Caros sindicalizados,

Nosso site possui o menu "FINANCEIRO", composto por 02 sub-menus: o primeiro, “ORIENTAÇÕES FINANCEIRAS” foi introduzido com o objetivo de despertar no sindicalizado a necessidade de aprender a economizar, cortar gastos, poupar e, dentro das possibilidades, acumular dinheiro. Buscar uma melhor qualidade de vida tanto hoje quanto no futuro, proporcionando a segurança material necessária para aproveitar os prazeres da vida e ao mesmo tempo obter uma garantia para eventuais imprevistos.

Segunda, 20 Novembro 2023 16:58

AGE para tratar da Contribuição Assistencial

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 043/2023


O Diretor Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Mato Grosso – SINPRF/MT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, previstas no artigo 19, inciso I e 23, inciso VII, CONVOCA a todos os sindicalizados para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no Auditório da Superintendência da Policia Rodoviária Federal, situado na Rua Joaquim Murtinho, 1400 – Bairro Centro sul, Cuiabá-MT, no dia 24 de novembro de 2023 (sexta-feira), às 15h30min em primeira convocação e, na ausência da maioria dos sindicalizados, em segunda e última convocação às 16h00min, independentemente do número de sindicalizados presentes, tratará da seguinte ordem do dia:


1. Deliberação e aprovação sobre a não cobrança de contribuição assistencial;

2. Deliberação e aprovação de adoção de medidas para implantação de comunicação a toda categoria de policial rodoviário federal sobre a desnecessidade de pagamento de tal contribuição;

3. Informes Gerais;


A presente convocação é restrita aos sindicalizados.


Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2023


Tulio Natale
Diretor Presidente
SINPRF/MT

SINPRF/MT - COMUNICAÇÃO SOCIAL ??

 

APLICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.   

Tendo em vista questionamentos encaminhados ao SINPRF/MT acerca da aplicabilidade da contribuição sindical sobre os valores auferidos na gratificação natalina (décimo terceiro), temos a esclarecer: 

a) Prevê o estatuto do SINPRF/MT, em seu Art. 7º , parágrafo único: 

“Art. 7º- São deveres dos filiados:

(...)

Parágrafo único- A contribuição dos filiados será mensal, descontada em folha de pagamento, no percentual de 1,3%(um virgula três por cento do salário bruto (...)” 

b) A Natureza salarial da Gratificação Natalina (13º Salário) é incontestável no mundo jurídico, como pode ser observado no aresto abaixo colacionado:

"TRIBUTÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA.

1. Os valores recebidos a título de décimo terceiro salário (gratificação natalina) são de caráter remuneratório, constituindo acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do Imposto de Renda. Precedentes. 2. Recurso especial improvido." (REsp 645.536/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 7.3.2005) 

“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. (...)2. Deveras, em face de sua natureza salarial, incide a referida exação: (...) sobre o décimo-terceiro salário (Precedentes: REsp 645.536/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 07.03.2005; EREsp 476.178/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 28.06.2004); 3. In casu, incide Imposto de Renda sobre décimo-terceiro salário, ainda que decorrente da rescisão do contrato de trabalho, ante sua natureza salarial (art. 26 da Lei 7.713/88 e art. 16 da Lei 8.134/90).(STJ. EREsp 667682  RJ  2005/0143671-0  DECISÃO:13/06/2007 DJ       DATA:13/08/2007   PG:00322)”

Pelo exposto, conclui-se pela pertinência na forma de apuração da contribuição sindical aplicada à folha de Dezembro/2023, haja vista o Décimo terceiro salário possuir, no meio jurídico, natureza salarial. Todavia, nenhum artigo do estatuto é imutável e, nos termos narrados acima, a sua aplicabilidade somente poderá ser modificada pela vontade da maioria dos sindicalizados, independente de quórum, em Assembleia Geral Extraordinária para este fim. 

Contudo, até que ocorra decisão em contrário pelo órgão soberano, as contribuições são devidas a todos os sindicalizados, que deverão seguir as decisões coletivas adotadas/aprovadas em Assembleia. 

Vale ressaltar que esta cobrança existe desde o ano de 2001, aprovada em Assembleia Geral extraordinária em reforma estatutária do sindicato.

Diante dos fatos, e ao teor do que prevê o estatuto do SINPRFMT, especificamente em seu Art. 7º, a contribuição sindical será de 1,3% (um vírgula três por cento) do salário bruto, a ser repassado mensalmente, através do contra - cheque do sindicalizado ao SINPRFMT. 

Colocamo-nos a disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Atenciosamente, 

Fabiano Anderson Martins de Oliveira

Diretor Jurídico

SINPRF/M

 

 

REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA COM OS GESTORES DA PRF/MT

Nas últimas semanas a direção do SINPRF/MT esteve duas vezes reunida com os gestores regionais da PRF em Mato Grosso.

Segunda, 13 Novembro 2023 14:39

Convênio com MAG Seguros

 

 

GYMPASS: NOVAS ADESÕES ESTÃO ABERTAS AOS FILIADOS

A importância da atividade física para manter um corpo são e uma mente sã não pode ser subestimada. O exercício regular não apenas fortalece os músculos e melhora a saúde cardiovascular, mas também desencadeia a liberação de endorfinas, que promovem sentimentos de bem-estar e reduzem o estresse.

 

Duas empresas do empresário Luis Antonio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União), foram alvos da  “Operação Hermes”, na quarta-feira (8).

Segunda, 06 Novembro 2023 19:56

AGE: APROVADO ESTADO DE ALERTA

 

AGE: ESTADO DE ALERTA APROVADO POR UNANIMIDADE

No dia 01 de novembro, atendendo convocação da Diretoria do SINPRF/MT, os filiados se reuniram em uma Assembleia Geral Extraordinária – AGE – no auditório da Sede da Superintendência Regional da PRF em Mato Grosso.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na tarde desta quarta-feira (1º), um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em portos e aeroportos do Rio de Janeiro e São Paulo, com duração até maio de 2024.

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