COMUNICADO
Em virtude de dedetização no SINPRF/MT, informamos que amanhã - 28/09/2021 não haverá expediente no sindicato.
Esta medida preventiva faz-se necessária para garantia da saúde e bem-estar dos nossos filiados, Diretores a colaboradores, assim como a continuidade da adequada prestação de serviços.
Retornaremos as atividades no dia 29/09/2021.
O SINPRFMT coloca-se a disposição para possíveis demandas através do celular/whatsapp (65) 99953-7349 (funcionária Meire).
DIRETORIA EXECUTIVA - SINPRFMT
Nesse novo ano que surge, nós do sistema sindical PRF (dirigentes, membros dos conselhos, colaboradores, parceiros e filiados) teremos muitas batalhas a travar.
RESULTADO DA AGE DE 31.10.2023 (CONTINUIDADE), QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CATEGORIA PRF – OCORRIDA EM 26.12.2023
Na tarde de ontem, 26, filiados do sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Mato Grosso (SINPRF/MT) estiveram reunidos na sede administrativa para dar continuidade a AGE (Assembleia Geral Extraordinária) de 31. 10.2023, suspensa, após a decisão de decretar o Estado de Alerta.
CONTINUIDADE DA AGE SUSPENSA - QUE TRATA DA VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA PRF
O sistema sindical PRF, através da FENAPRF, na última sexta-feira, 22, recebeu o contato oficial do MGI - Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público - com o retorno do que seria sua posição final em relação a nossa tabela salarial.
GOLPE COM UTLIZAÇÃO DO NOME DA PRF E DO SINPRF/MT
Vimos alertar a todos os Policiais Rodoviários Federais de Mato Grosso que uma pessoa que faz contato via telefone e usa o nome de AUGUSTO CÉSAR LOPES, se passando por POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL (inclusive, postando fotos de FALECIDO PRF STRUCK, do MATO GROSSO DO SUL), afirmando ser representante de uma suposta Revista denominada RODOVISTA, vendendo espaço de propaganda na mesma e também organizador de uma suposta CAMPANHA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO GESTÃO 2023, não passa de um criminoso, tentando extorquir empresários com essa pratica delituosa.
REUNIÃO COM GESTÃO REGIONAL E CHEFES DE DELEGACIA
Diretores do SINPRF/MT estiveram, na semana passada, reunidos com o Superintendente Regional e com todos os Chefes de Delegacia do estado. Também presentes à reunião os atuais Chefes da SEOP e SEINT, PRFs Fraida e Contúrbia, respectivamente.
BALANCETES - ABR-OUT/2023
Caros sindicalizados,
Nosso site possui o menu "FINANCEIRO", composto por 02 sub-menus: o primeiro, “ORIENTAÇÕES FINANCEIRAS” foi introduzido com o objetivo de despertar no sindicalizado a necessidade de aprender a economizar, cortar gastos, poupar e, dentro das possibilidades, acumular dinheiro. Buscar uma melhor qualidade de vida tanto hoje quanto no futuro, proporcionando a segurança material necessária para aproveitar os prazeres da vida e ao mesmo tempo obter uma garantia para eventuais imprevistos.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 043/2023
O Diretor Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Mato Grosso – SINPRF/MT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, previstas no artigo 19, inciso I e 23, inciso VII, CONVOCA a todos os sindicalizados para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no Auditório da Superintendência da Policia Rodoviária Federal, situado na Rua Joaquim Murtinho, 1400 – Bairro Centro sul, Cuiabá-MT, no dia 24 de novembro de 2023 (sexta-feira), às 15h30min em primeira convocação e, na ausência da maioria dos sindicalizados, em segunda e última convocação às 16h00min, independentemente do número de sindicalizados presentes, tratará da seguinte ordem do dia:
1. Deliberação e aprovação sobre a não cobrança de contribuição assistencial;
2. Deliberação e aprovação de adoção de medidas para implantação de comunicação a toda categoria de policial rodoviário federal sobre a desnecessidade de pagamento de tal contribuição;
3. Informes Gerais;
A presente convocação é restrita aos sindicalizados.
Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2023
Tulio Natale
Diretor Presidente
SINPRF/MT
SINPRF/MT - COMUNICAÇÃO SOCIAL ??
APLICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
Tendo em vista questionamentos encaminhados ao SINPRF/MT acerca da aplicabilidade da contribuição sindical sobre os valores auferidos na gratificação natalina (décimo terceiro), temos a esclarecer:
a) Prevê o estatuto do SINPRF/MT, em seu Art. 7º , parágrafo único:
“Art. 7º- São deveres dos filiados:
(...)
Parágrafo único- A contribuição dos filiados será mensal, descontada em folha de pagamento, no percentual de 1,3%(um virgula três por cento do salário bruto (...)”
b) A Natureza salarial da Gratificação Natalina (13º Salário) é incontestável no mundo jurídico, como pode ser observado no aresto abaixo colacionado:
"TRIBUTÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA.
1. Os valores recebidos a título de décimo terceiro salário (gratificação natalina) são de caráter remuneratório, constituindo acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do Imposto de Renda. Precedentes. 2. Recurso especial improvido." (REsp 645.536/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 7.3.2005)
“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. (...)2. Deveras, em face de sua natureza salarial, incide a referida exação: (...) sobre o décimo-terceiro salário (Precedentes: REsp 645.536/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 07.03.2005; EREsp 476.178/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 28.06.2004); 3. In casu, incide Imposto de Renda sobre décimo-terceiro salário, ainda que decorrente da rescisão do contrato de trabalho, ante sua natureza salarial (art. 26 da Lei 7.713/88 e art. 16 da Lei 8.134/90).(STJ. EREsp 667682 RJ 2005/0143671-0 DECISÃO:13/06/2007 DJ DATA:13/08/2007 PG:00322)”
Pelo exposto, conclui-se pela pertinência na forma de apuração da contribuição sindical aplicada à folha de Dezembro/2023, haja vista o Décimo terceiro salário possuir, no meio jurídico, natureza salarial. Todavia, nenhum artigo do estatuto é imutável e, nos termos narrados acima, a sua aplicabilidade somente poderá ser modificada pela vontade da maioria dos sindicalizados, independente de quórum, em Assembleia Geral Extraordinária para este fim.
Contudo, até que ocorra decisão em contrário pelo órgão soberano, as contribuições são devidas a todos os sindicalizados, que deverão seguir as decisões coletivas adotadas/aprovadas em Assembleia.
Vale ressaltar que esta cobrança existe desde o ano de 2001, aprovada em Assembleia Geral extraordinária em reforma estatutária do sindicato.
Diante dos fatos, e ao teor do que prevê o estatuto do SINPRFMT, especificamente em seu Art. 7º, a contribuição sindical será de 1,3% (um vírgula três por cento) do salário bruto, a ser repassado mensalmente, através do contra - cheque do sindicalizado ao SINPRFMT.
Colocamo-nos a disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Fabiano Anderson Martins de Oliveira
Diretor Jurídico
SINPRF/MT
SINPRFMT
Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado Mato Grosso
Rua Major Gama, 921
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