Terça, 07 Maio 2024 18:01

Policial Rodoviário Federal não pode ter cargo acumulativo de acordo com TRF-1 Destaque

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)

 

A Justiça manteve a decisão de que a policiais rodoviários federais não é permitido exercer atividades cumulativas. A deliberação foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou o pedido realizado pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Mato Grosso (SINPRF/MT).

De acordo com a Lei n. 9.654/1998, policiais rodoviários federais precisam dedicar-se integralmente a seus postos. O estatuto declara que há apenas dois cargos que podem ser cumulativos, o de professor com outra ocupação técnica e científica, e profissionais de saúde que trabalham em empregos privados.

O sindicato alegava que, conforme o artigo 12 da Lei n. 4.345/1964 e o artigo 7º da Lei n. 9.654/1998, um policial rodoviário federal pode trabalhar com outras atividades, desde que não haja interferência na ocupação principal ou conflito de interesses. Entretanto, o juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga pontua que o pedido não tem amparo legal, por isso a decisão de impedir a realização de outras atividades profissionais por policiais federais.

 "A jurisprudência desta Corte, em caso análogo, decidiu que o regime de dedicação exclusiva a que estão submetidos os policiais rodoviários federais impede a cumulação do cargo com outra atividade privada", pontuou o magistrado.

Ler 13 vezes
SINPRFMT

SINPRFMT - Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado Mato Grosso
R. Maj. Gama, 921 - Centro Sul - Cuiabá - Mato Grosso - Cep. 78015-250
Telefone: (65) 3023-4560 - WhatsApp: (65) 99953-7349

Facebook

Localização

Contato

SINPRFMT
Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado Mato Grosso
Rua Major Gama, 921 
Centro Sul
Cuiabá - Mato Grosso
Cep. 78.020-170
Telefone: (65) 3023-4560
WhatsApp: (65) 99953-7349

E-mail: 
secretaria@sinprfmt.com.br