Agora o limite para encaminhamento dos documentos é até 15/05/2024.
Mesmo aqueles que entregaram toda documentação entre 2023 e 2024, deverão reencaminhar ao SINPRFMT nova PROCURAÇÃO E CONTRATO.
REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO:
- Não ter ajuizado execução individual com o mesmo objeto;
- Não ter firmado acordo individual com a União Federal com o mesmo objeto;
- Esta ação se aplica aos PRFs ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, EX-PRFs, SERVIDORES ADMINISTRATIVOS que trabalharam no serviço público federal de 1993 a julho de 2006.
Todos os PRFs e Pensionistas até a turma de 2006 terão direito aos valores.
Em caso de dúvidas, entrem em contato diretamente com o
Diretor Jurídico Fabiano Anderson (65) 9.8112-7260,
Diretor Vice Presidente Paulo Vinícius (65) 9.9287-6737,
ou através da assessoria jurídica do SINPRFMT.