Quando questionado a respeito das infrações, o condutor informou que acabara de comprar o veículo em Contagem (MG) por meio de um site. O homem apresentou recibos de duas transferências bancárias que teria feito como pagamento pelo caminhão. Foi constatado que o número do motor do veículo apresentava divergências. O homem relatou que receberia recibo de compra e venda do caminhão pelos Correios.
Foi constatado a princípio adulteração de sinal identificador de veículo automotor conforme art. 311 da Lei 2848/1940.