Como medida alternativa à prisão, a 1ª Vara Criminal Federal determinou que os 3 PRFs usem tornozeleira eletrônica, entreguem as armas pessoais e permaneçam afastados das funções. Eles também não podem se aproximar da família de Heloísa e nem do carro deles.
O pedido de prisão havia sido apresentado pelo Ministério Público Federal na última sexta-feira (15), um dia antes da morte da menina. Conforme o pedido do procurador Eduardo Benones, 28 agentes da PRF foram ao hospital onde a criança estava internada, "numa tentativa inequívoca de intimidar” a família. O relato ainda sustenta que um dos agentes, à paisana, conseguiu entrar na emergência pediátrica e falar com o pai de Heloísa.
“A presença de 28 inspetores no hospital, no dia do ocorrido, em contato visual e às vezes verbal com as vítimas, demonstra uso indevido da força corporativa”, diz o documento.
Em outra manifestação, a Procuradoria pediu à Justiça uma nova perícia no fuzil apreendido e no carro onde Heloísa estava. Segundo a TV Globo, o MPF não concordou com o laudo da Polícia Civil. Entre os pontos em que há suposta contradição está o número de perfurações no carro da família. Além disso, somente um perito assinou o documento, “quando costumeiramente são 2 profissionais a realizar tal tarefa”. A Justiça Federal ainda não se manifestou sobre esse pedido.
“A presente demanda tem como escopo assegurar os vestígios para a produção de prova pericial a subsidiar futura persecução penal. O risco ao resultado útil do processo é evidente caso a presente cautelar não seja deferida, na medida em que não será possível trazer à lume o que de fato ocorreu”, escreveu o procurador.
Dúvidas do MPF:
- A existência de mais buracos de perfuração, do que o apontado na perícia;
- O fato de somente um perito assinar o laudo, “quando costumeiramente são 2 profissionais a realizar tal tarefa”;
- Pertences das vítimas no veículo não foram periciados;
- “Os fatos ocorreram em um feriado e foram amplamente reportados em mídia nacional, o que apontou para uma necessidade de averiguação rápida”, e “não se realizaram todos os procedimentos de forma protocolar, podendo inclusive gerar futuras nulidades”
Fonte: JB