Caso foi julgado pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, que considerou os crimes de fraude processual e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Crime ocorreu em 2018, mas decisão da magistrada foi proferida recentemente e só foi divulgada nesta semana. Na data da ocorrência, o ato ilícito do coronel só foi descoberto após José Kleber realizar uma manobra irregular durante fiscalização de agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
Foi constatado que a placa da Hilux do militar era, na verdade, de uma ambulância. A troca teria como objetivo driblar fiscalização e possíveis infrações de trânsito. Ministério Público acionou a Justiça contra José Kleber por causa deste ocorrido.
Ao julgar a adulteração da placa, juíza considerou que pena neste tipo de crime varia entre 3 e 6 anos. Neste sentido, fixou detenção de 3 anos. Já quanto à fraude processual, cuja pena varia de 3 meses a dois anos, magistrada determinou prisão de 6 meses. Totalizando, pena final foi de 3 anos e 6 meses.
"Conforme dispõe o art. 33, §2º, ‘c’, do Código Penal, fixo inicialmente o regime ABERTO para o cumprimento das penas", narra trecho da decisão.
Fonte: Gazeta Digital