Diante do trânsito em julgado da decisão da ação coletiva, o escritório ALENCAR ADVOCACIA deu início aos cumprimentos de sentença em favor dos servidores, os quais foram ajuizados em grupos de 20 PRFs
Como os cumprimentos de sentença tramitam nas Varas Federais, faz-se necessário o recolhimento das custas judicias iniciais para o prosseguimento da ação.
Sendo assim, o recolhimento das custas processuais solicitado pelo escritório ALENCAR ADVOCACIA NÃO se trata ônus sucumbenciais, tendo em vista que a ação foi exitosa na fase de conhecimento e agora está apenas executando a sentença transitada em julgado.
Informamos ainda, que o escritório ALENCAR ADVOCACIA utilizará os grupos de WhatsApp para facilitar a comunicação com os servidores favorecidos, em especial, para coletar os valores das custas para prosseguimento da ação dos não-sindicalizados.
Por oportuno, informamos que os sindicalizados favorecidos pela ação serão comunicados, no início da próxima semana, sobre o recolhimento das custas judiciais necessárias ao prosseguimento do cumprimento de sentença.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
ASSESSORIA JURÍDICA - SINPRF/MT
SINPRF/MT - COMUNICAÇÃO SOCIAL