Quinta, 07 Abril 2022 15:04

Lei determina confisco de veículos usados pelo tráfico, sem possibilidade de restituição Destaque

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)

 

Veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322, de 2022, publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.

A Lei Antidrogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido.

A novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas. Automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público.

A lei sancionada nesta quinta-feira prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.

Tramitação

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 7.921/2017, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril 2019 e remetido ao Senado, onde foi renumerado como PL 2.114/2019.

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Major Olímpio (SP), morto no ano passado em decorrência da covid-19. O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2019 e confirmado pelos deputados em março deste ano.

Fonte: Agência Senado

Ler 457 vezes Última modificação em Quinta, 07 Abril 2022 15:14
SINPRFMT

SINPRFMT - Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado Mato Grosso
R. Maj. Gama, 921 - Centro Sul - Cuiabá - Mato Grosso - Cep. 78015-250
Telefone: (65) 3023-4560 - WhatsApp: (65) 99953-7349

Facebook

Localização

Contato

SINPRFMT
Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado Mato Grosso
Rua Major Gama, 921 
Centro Sul
Cuiabá - Mato Grosso
Cep. 78.020-170
Telefone: (65) 3023-4560
WhatsApp: (65) 99953-7349

E-mail: 
secretaria@sinprfmt.com.br