Quarta, 16 Fevereiro 2022 13:46

PRF recupera 4 veículos em Pontes e Lacerda/MT

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A equipe da Polícia Rodoviária Federal em Pontes e Lacerda recuperou 4 veículos em pouco mais de 24 horas de fiscalização na BR 174. Os veículos foram abordados em situações diferentes.

Na primeira ocorrência, a equipe da PRF estava realizando um comando de fiscalização no final da tarde de segunda-feira, no km 487, quando abordou um conjunto de veículos constituído por um caminhão trator e um semirreboque, o veículo era conduzido por um homem de 32 anos.

Durante a fiscalização, foram identificados sinais de adulteração nos elementos identificadores dos veículos, o que gerou suspeita por parte da equipe policial. Devido a isso, foram feitas consultas para determinar se o veículo que estava sendo fiscalizado era de fato o que constava nos registros, constatando-se na verdade tratar-se de uma adulteração de sinal identificador do veículo, pois os dados eram de outro veículo que estava rodando no estado de Goiás. Diante dos fatos, o homem foi detido, a princípio, pelo crime de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

A segunda situação ocorreu na tarde de terça-feira, a equipe da PRF estava realizando fiscalização no km 294, quando recebeu um comunicado dos policiais do Grupo Especial de Fronteira de MT (GEFRON) de um possível golpe em locadora de veículos referente a dois veículos de modelos iguais locados em São Paulo/SP e que seguiriam para região de Pontes e Lacerda.

Diante da situação, os PRFs realizaram uma fiscalização nas proximidades do município e localizaram em um posto de combustíveis os dois veículos de marca/modelo Jeep/Renegade. Os automóveis eram conduzidos por dois homens, um de 36 e outro de 38 anos.

Indagados sobre a situação, afirmaram terem sido contratados para trazer os veículos de São Paulo até Mato Grosso e deixariam em um local pré-determinado sem saber informar quem receberia os veículos. Além disso, informaram que os veículos eram alugados, porém o contrato não estavam em seus nomes, que apenas foram contratados para fazer o transporte. Diante dos fatos, os dois homens foram detidos, a princípio, pelo crime de apropriação indébita.

A última ocorrência aconteceu na madrugada de hoje (16.02), a qual uma equipe da PRF que estava no km 3 da BR 174, recebeu a informação de que um veículo havia furado o bloqueio e acelerado em direção aos policiais. Devido a isso, a equipe foi a seu encalço, vindo a avistá-lo mais a frente, momento em que foi dado ordem de parada, porém não foi obedecido e o condutor empreendeu fuga.

Durante o acompanhamento ao veículo, o condutor a todo momento realizava manobras perigosas, dirigindo em zigue-zague, em alta velocidade e na contramão. Ao aproximar-se do veículo, por 3 vezes o condutor arremessou-o contra a viatura da PRF. O condutor tentou fugir por aproximadamente 50 km de distância, até que o pneu do carro furou ao passar em um buraco em alta velocidade, obrigando-o a parar involuntariamente.

Diante dos fatos, o condutor do veículo foi detido, a princípio, pelo crime de furto e por dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia.

O trabalho desenvolvido pela PRF na região de Pontes e Lacerda/MT é de extrema importância, reduzindo o número de veículos que são levados para o país vizinho, Bolívia, visto que a região é conhecida por ser uma das portas de saída de veículos objetos de crime.

Nesse sentido, salienta-se a importância do Sistema Nacional de Alarmes da PRF (SINAL), disponibilizado desde novembro de 2017, serve para registrar roubos e furtos de veículos. O sistema tem por objetivo divulgar, imediatamente após o registro, informações de ocorrências nas últimas 72 horas. A probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato.

Qualquer pessoa que tenha sofrido roubo ou furto de veículos dentro do Brasil pode efetuar o registro pelo site https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/sinal , como também pode ser feito por meio do número 191, central de emergência da Polícia Rodoviária Federal. Salienta-se a importância de que o registro na PRF não substitui o Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

Fonte: NUCOM-PRF/MT

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