Reflexos do Adicional de Fronteira sobre férias
Prezados sindicalizados,
Comunicamos a todos os filiados que após estudos promovidos pela assessoria jurídica do SINPRF/MT, concluiu-se pela viabilidade de propositura de nova ação judicial visando o pagamento dos reflexos do adicional de fronteira sobre férias.
Como estratégia jurídica, decidimos propor ações individuais no Juizado Especial Federal, já que a tramitação é mais célere em relação às coletivas, além de dispor de isenção das custas processuais em primeira instância.
Os honorários advocatícios serão cobrados sobre o êxito da ação, no montante de 15%.
Ressaltamos que a demanda abrange SOMENTE os filiados que atendam ao seguinte requisito:
PRFs sindicalizados que receberam Adicional de Fronteira – ADFRON, nos últimos 5 (cinco) anos;
Ante o exposto, segue abaixo a relação dos documentos que os interessados devem encaminhar (físicos ou digitalizados) ao SINPRF/MT, até 02/04/2022:
• Instrumento de Procuração e Contrato (não precisa autenticar);
• Cópia da Identidade Funcional (não precisa autenticar);
• Comprovante de residência atual (somente água, luz ou telefone);
• Contracheque atual;
Na forma física, basta comparecer no sindicato, realizar o preenchimento e entregar a cópia dos documentos acima.
Por meio digitalizado, os documentos podem ser solicitados e após remetidos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou WhatsApp (65) 99632-4924 com a estagiária Natália, que confirmará o efetivo recebimento.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Fabiano Anderson Oliveira Martins
Diretor Jurídico
Cláudio Aguirre Advogado – OAB/MT 10.519