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Quinta, 16 Dezembro 2021 16:09

SINDSPEN: Nota de Esclarecimento Destaque

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O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), em resposta às declarações do Governador Mauro Mendes em entrevista a Rádio Conti na manhã desta quinta-feira, 16, sobre a postura dos Policiais Penais que através das mobilizações buscam a valorização salarial da categoria.

O Sindspen-MT pede respeito aos servidores, o Policial Penal não é “nego”, como se referiu ao mencioná-los. E lamenta, pois tais declarações do Governador não refletem a realidade encontrada pelo Policial Penal dentro das unidades.

A média salarial oscila e o valor aproximado é de 5 mil reais. O salário do Policial Penal tem o desconto de 14% da Previdência Social, que foi aumentada neste Governo - de 11% para 14%. E possui também o desconto do Imposto de Renda - que chega até 27%. Somados os dois descontos, o salário do policial chega a ter em média 40% de desconto nos seus vencimentos.

O Policial Penal trabalha com uma Lei de progressão de carreira (LEI COMPLEMENTAR N° 389, DE 31 DE MARÇO DE 2010) que só o permite chegar a média salarial após nove anos de serviço. Para chegar ao salário que varia entre 7 e 11,5 mil, o Policial Penal tem que estar com 30 anos de serviço, ou seja, no final da carreira. Reforçando ainda que este valor conta com o desconto de 40% do salário, conforme já mencionado.

A categoria reconhece os investimentos realizados no sistema penitenciário pelo Governo do Estado de Mato Grosso - mas aponta que são ações voltadas para a estrutura das unidades, não na parte humana. Iniciativas que geram segurança e conforto para os reeducandos e não para o Policial Penal.

O Sindicato considera fundamentais as mobilizações realizadas de forma ordeira e pacífica pela categoria em busca de uma remuneração justa para sua função na segurança pública - sem "arruaça" ou execução de qualquer ação que causasse dano ao Governo ou a sociedade. E reitera ao Governador que o descontentamento dos Policiais Penais não é com a carreira e nem com seus acúmulos de funções , mas sim com a valorização salarial.

Ler 359 vezes Última modificação em Quinta, 16 Dezembro 2021 16:13
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