A portaria que trata do assunto foi publicada em 20 de outubro, e o prazo para os trabalhadores cumprirem a medida vai até 20 de novembro. O documento a ser preenchido está disponível no aplicativo e na versão web do SouGov.br.
Basta entrar no SouGov.br e responder à pergunta que aparecerá na tela: "Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?", e selecionar uma das opções – "Autorizo" ou "Não Autorizo". As autorizações de acesso prestadas pelos agentes públicos federais via SouGov.br serão enviadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia — órgão central de gestão de pessoas do Executivo federal civil — ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).
A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br.
Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU – o e-Patri.
Fonte: Extra