Terça, 14 Setembro 2021 08:13

Decisão para desobstruir rodovias autoriza uso de força física em caso de resistência Destaque

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Decisão estabelecida pelo juiz Rodrigo Gasiglia de Souza, da Segunda Vara Federal em Mato Grosso, que determina desobstrução de BR-163, prevê a utilização “de força física”, com “razoabilidade”, em caso de resistência por parte dos caminhoneiros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). 

O magistrado determina ainda que sejam conduzidos à delegacia da Polícia Federal mais próxima todos aqueles que se opuserem ao cumprimento da medida.

Ação para desobstrução foi proposta pela Concessionária Rota do Oeste. Deve ser resguardado o direito de ir e vir dos condutores de carros de passeio, de veículos coletivos para transporte de passageiros, de cargas com gêneros perecíveis e/ou com víveres, de ambulâncias, de veículos militares em geral (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Forças Armadas) e de veículos das Polícias Civil e Federal e, por fim, de veículos oficiais que estejam transportando autoridades públicas das esferas municipal, estadual ou federal.
 
Ainda conforme decisão, a polícia deve promover a identificação pessoal de todos aqueles que se negarem ao cumprimento da ordem de desbloqueio, para fins de aplicação de multa pessoal de R$ 5 mil.
 
Cumpre salientar que o bloqueio das rodovias, da forma como demonstrado nos autos, extrapola o direito de livre manifestação, configurando abuso de direito a justificar a provocação e atuação judicial, porquanto impede a livre circulação de pessoas e bens, além de colocar em risco a integridade física das pessoas que se encontram nos pontos de interdição viária”, salientou Rodrigo Gasiglia.

Fonte: Olhar Jurídico

 

Ler 449 vezes Última modificação em Terça, 14 Setembro 2021 08:16
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