A proposta veio a público na segunda feira da semana passada, quando foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, durante seminário na Câmara. Barroso revelou que defende a mudança no sistema de governo desde 2006, quando publicou, na Revista de Direito do Estado, uma proposta de reforma política para o Brasil. No trabalho, enfatizou que, o semipresidencialismo neutraliza “dois problemas crônicos do presidencialismo no Brasil: a presidência imperial, plenipotenciária e autoritária, de um lado, e a instabilidade política do Governo, por outro lado, nas hipóteses em que o desgaste político faz erodir seu fundamento de legitimidade”. Sustenta Barroso: “Incrementa-se a responsabilidade política do parlamento, que já não poderá se ocupar apenas da crítica, mas deverá participar também da construção do governo”. No seminário, o presidente do TSE defendeu que a proposta seja adotada a partir de 2026, fora de contextos de crise e eleitorais.
Segurança Nacional
Segundo Margarete Coelho, o ministro Gilmar Mendes já encaminhou uma proposta de semipresidencialismo ao presidente da Câmara, muito próxima do modelo português. “Nós temos outros exemplos, mas precisamos construir um modelo ‘brasiliano’, que não seja uma jabuticaba”, argumenta a parlamentar, que é doutora em Direito Constitucional e principal interlocutora de Arthur Lira nessa matéria, pelo fato também de serem do mesmo partido. “A ideia é o presidente da República ser o chefe de Estado e termos um ‘Premier’ (primeiro-ministro), responsável pelo governo, que possa ser substituído pelo Congresso em caso de crise de representatividade”, explica.
Margarete Coelho (PP-PI) acredita que Arthur Lira possa realmente levar adiante a proposta. “Ele conseguiu revogar a Lei de Segurança Nacional (LSN), mantida em todas as legislaturas passadas, apesar de anacrônica. Se aprovar o semipresidencialismo, entrará para a História do Brasil”. A solução encontrada pela parlamentar para a revogação da Lei de Segurança Nacional, no seu substitutivo, foi criar cinco novos capítulos no Código Penal, nos quais foram tipificados dez crimes, entre eles os de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação.
Para saber mais
A vez do primeiro-ministro
No semipresidencialismo, a figura do presidente da República é mantida como nos moldes atuais — escolhido em eleições diretas —, mas introduz no cenário político o primeiro-ministro, que é indicado pelo presidente eleito. No presidencialismo — que é o sistema de governo em vigor no Brasil — o presidente da República acumula a função de chefe de Estado com chefe de governo.
Como chefe de Estado, o presidente representa o país no exterior, comanda as Forças Armadas, define políticas externas etc. Nos regimes semipresidencialistas, compartilha esses poderes com o primeiro-ministro, figura política que é escolhida e fica subordinada ao Congresso Nacional. Apesar de dividir tarefas com o primeiro-ministro, o presidente do sistema semipresidencialista exerce um papel com mais protagonismo do que no parlamentarismo. Pode apresentar projetos de lei e indicar ocupantes de altos cargos da República.