“Imagine um chefe poder ser nomeado por ser ‘amigo do rei’ e ser de fora da estrutura policial. Como isso será recebido pela corporação?”, indagou o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Flávio Werneck.
Ele apontou outras dificuldades, como a criação da figura do “quase servidor”: um indivíduo que passou no concurso público, mas não tem certeza sobre se será ou não efetivado. “Esse servidor terá ou não porte de arma? Ele vai acompanhar operações policiais desarmado? E terá acesso a informações da investigação?, questionou.
Sobre a troca da designação ‘carreira típica de Estado’ por ‘cargo típico de Estado”, as dúvidas são ainda maiores: “Se apenas um cargo na estrutura de uma carreira tiver essa prerrogativa, como se darão as relações dentro da corporação”?
Werneck observa que serão necessários ajustes importantes no texto, como a definição de um regime jurídico específico para as carreiras policiais, o cumprimento dos preceitos do concurso público e a retirada do contrato precário do texto.
Ele lembra ainda que há um exagero deliberado na tese de que o servidor público tem salários que extrapolam o teto constitucional. “É preciso esclarecer que apenas 0,28% furam o teto de alguma maneira. O que precisamos é melhorar a legislação brasileira sobre o serviço público e não piorá-la”, concluiu.
Fonte: FENAPEF