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Quarta, 04 Novembro 2020 14:59

Ação objetivando a imediata abertura do Processo Seletivo de Remanejamento Interno (SISNAR)

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A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), juntamente com os sindicatos filiados, ajuizou ação objetivando a imediata abertura do Processo Seletivo de Remanejamento Interno (SISNAR), na mesma quantidade de vagas e disponibilidade que o Processo Seletivo de Recrutamento.

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), juntamente com os sindicatos filiados, ajuizou ação objetivando a imediata abertura do Processo Seletivo de Remanejamento Interno (SISNAR), na mesma quantidade de vagas e disponibilidade que o Processo Seletivo de Recrutamento. Isso porque a Administração informou ao seu efetivo que passará a adotar como regra, nos próximos dois anos, as remoções por meio do processo recrutamento. Essa modalidade ocorria para cobrir vagas esporadicamente surgidas, que requeiram conhecimentos ou habilidades específicas, por meio de critérios que não são de conhecimento prévio dos servidores e isonômicos. Assim, a área interessada pelo preenchimento de vagas encaminha o quantitativo e os requisitos a serem preenchidos, visando a atender o interesse da Administração.

Por outro lado, a modalidade de remanejamento prevê concorrência objetiva e impessoal, já que possui os critérios de tempo de lotação na unidade regional de origem e tempo de efetivo exercício no cargo, previamente estabelecidos. Desse modo, demonstraram que a adoção da modalidade de recrutamento, de forma não excepcional, viola os princípios da antiguidade e isonomia, bem como enseja o pagamento da ajuda de custo, pois se dá no interesse da Administração, o que foi solicitado na ação.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a modalidade de remanejamento, além de preservar o princípio da antiguidade, que determina a obrigatória precedência da remoção dos atuais servidores públicos sobre a investidura dos novos servidores, privilegia o servidor que trabalhou em locais de difícil provimento e fixação. É importante destacar que a ação busca garantir a participação ampla nas remoções, mas não prejudica aqueles que foram removidos por força da modalidade de recrutamento”.

O processo recebeu o nº 1058361-12.2020.4.01.3400 e tramita na 3ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

FONTE: SITE DA FENAPRF

https://fenaprf.org.br/novo/sistema-sindical-dos-prfs-discute-na-justica-regras-do-concurso-de-remocao/

Ler 607 vezes Última modificação em Quarta, 18 Novembro 2020 09:56
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