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Quarta, 04 Novembro 2020 14:51

Direito às regras de transição para aposentadoria

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A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, violou a segurança jurídica e o direito adquirido ao revogar regras de transição de emendas anteriores Sindicatos que congregam Policiais Rodoviários Federais

em diversos Estados buscam na justiça o afastamento das alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência promoveu no regime de aposentadoria, por meio da revogação das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, nº 41, de 2003 e nº 47, de 2005, e da alteração de regras da aposentadoria especial.

Como servidores públicos, policiais possuem direito à aposentadoria nas modalidades voluntária e involuntária destinadas aos demais servidores, assim como às regras de transição concedidas a quem ingressou até a EC 41/2003. Além disso, dada a atividade de risco, possuem o direito à aposentadoria especial prevista na LC 51/85, podendo optar pela que melhor atenda ao momento do atingimento dos requisitos.

A Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras de aposentadoria para os servidores em geral – revogando as transições anteriormente concedidas – nas modalidades alcançadas também aos policiais. Ainda, alterou a aposentadoria especial dos policiais na inclusão de idade mínima de 55 anos, que antes da reforma precisavam apenas cumprir os requisitos de tempo de contribuição e de atividade policial, garantidas a integralidade e paridade, além de estipular o cálculo dos proventos pela regra geral.

Contudo, a revogação se deu sem observar a segurança jurídica e o direito adquirido dos servidores, além de ignorar o fato de que a natureza jurídica e a finalidade das regras de transição não se compatibilizam com a possibilidade de revogação superveniente. Como se não bastasse, as alterações promovidas pela reforma envolvem matéria que não admite abolição ou alteração prejudicial nem mesmo por emendas constitucionais, já que integram o núcleo de direitos fundamentais resguardados por cláusulas pétreas da Constituição da República.

Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “sempre que as reformas atingirem direitos fundamentais – como é o caso do direito à aposentadoria – devem-se resguardar regras proporcionais para aqueles que já estavam sujeitos ao modelo anterior, de modo a preservar a própria ordem constitucional, a segurança jurídica e o direito adquirido”.

O processo recebeu o número 1060570-51.2020.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal de Brasília.

FONTE: SITE DA FENAPRF

https://fenaprf.org.br/novo/policiais-rodoviarios-federais-tem-direito-as-regras-de-transicao-para-aposentadoria/

Ler 721 vezes Última modificação em Quarta, 18 Novembro 2020 09:54
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